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Regulamento

Condomínio Tres Seis, composto pelos Haras: Ana Dantas Ranch, Haras Flamboyant e Rancho Horizonte, denominado de PROMOVENTE, representantes do garanhão Tres Seis – P146672, da raça Quarto de Milha, assume o compromisso (Artigo 121, do Código Civil) de premiar os produtos (filhos), nos termos do regulamento a seguir:

CAPÍTULO I – DOS PARTICIPANTES

Art 1º - A premiação será ofertada, a título de fomento, pelos representantes acima nominados, única e exclusivamente aos filhos do garanhão Tres Seis – P146672, devidamente registrados na Associação dos Criadores de Cavalos Quarto de Milha – ABQM, com número e registro aceito pelo Stud Book da ABQM, devidamente deferido por aquela entidade.

Parágrafo único – Não serão aceitos, para fins de participação na “PREMIAÇÃO TRES SEIS”, os filhos do garanhão Tres Seis – P146672 que tiverem pendências de registro definitivo ou qualquer outra pendência junto ao Stud Book da ABQM.

CAPÍTULO II – DO PRAZO

Art. 2º - O prazo da presente promoção se iniciará em maio de 2016 e terá sua vigência até o outubro de 2021.

Parágrafo único – A promoção só atingirá as provas ocorridas no referido prazo, que é inflexível e improrrogável, de modo que em nenhuma hipótese a premiação aqui regulamentada criará obrigações retroativas ou futuras ao promotor e seus sucessores legais.

CAPÍTULO III – DO LUGAR DA ENTREGA

Art. 3º - As premiações serão entregues no domicílio do promotor da premiação (Art. 327, do Código Civil), conforme descrito nesse regulamento.

CAPÍTULO IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 4º - A premiação para os(as) filhos(as) do garanhão Tres Seis – P146672 poderá ser uma dentre as seguintes provas:

a) GP Mega Race:

I – 01 (uma) pick-up 0km, para o animal que for campeão da prova entre 2016 e 2021.

b) Potro do Futuro de Corrida:

I – 01 (uma) pick-up 0km, para o animal que for campeão da prova entre 2016 e 2021.

c) Grand Prix Haras Raphaela:

I – 01 (uma) pick-up 0km, para o animal que for campeão da prova na CATEGORIA ABERTA JR entre 2016 e 2021.

d) Congresso Nacional, organizado pela ABQM:

I – 01 (uma) pick-up 0km, para o animal que for campeão da prova na CATEGORIA ABERTA JR entre 2016 e 2021.

e) Campeonato Nacional, organizado pela ABQM:

I – 01 (uma) pick-up 0km, para o animal que for campeão da prova na CATEGORIA ABERTA JR entre 2016 e 2021.

f) Potro do Futuro, organizado pela ABQM:

I – 01 (uma) pick-up 0km, para o animal que for campeão da prova na CATEGORIA ABERTA JR entre 2016 e 2021.

Parágrafo primeiro – A escolha da marca, modelo, ano e versão dos prêmios caberá exclusivamente ao promovente da premiação, podendo ser alterada a cada ano a critério do Condomínio Tres Seis, caso a caso, a seu critério pessoal, não havendo que se falar em arguição de precedentes de identidade ou equiparação entre prêmios distribuídos.

Parágrafo segundo – em nenhuma hipótese será permitida a acumulação de prêmios, ou seja, uma vez premiado o cavalo, em qualquer categoria ou competição, estará o mesmo automaticamente excluído desta promoção.

Parágrafo terceiro – Caso o mesmo cavalo seja vencedor em categorias e provas distintas, dentro de uma mesma competição, deverá o proprietário optar por uma das premiações possíveis.

Parágrafo quarto – A presente promoção dá direito apenas a uma premiação em toda a vida do animal, de modo que os(as) filhos(as) do garanhão Tres Seis – P146672, premiados uma vez em qualquer categoria, estará automaticamente excluído da presente premiação para quaisquer provas posteriores.

CAPÍTULO V – DO PARTICIPANTE DA PREMIAÇÃO

Art. 5º - A premiação será paga e recebida tão somente pelo proprietário do cavalo registrado constante no sistema do Stud Book da ABQM.

Parágrafo primeiro – O promotor da premiação terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia seguinte ao término da competição, para disponibilizar o prêmio. Caso o proprietário não o resgate dentro dos 60 (sessenta) dias subsequentes ao da disponibilização, perderá o direito ao seu recebimento.

Parágrafo segundo – Em casos de animais devidamente registrados que tenham sido adquiridos em leilões, poderá o comprador apresentar carta de autorização do vendedor, para que este seja o beneficiário da premiação, com firma devidamente reconhecida em cartório.

Art. 6º - Em nenhuma hipótese poderá o promotor da premiação ser responsabilizado por questões envolvendo vendedores e compradores de animais que venham a participar da “PREMIAÇÃO TRES SEIS”.

Art. 6º - Em nenhuma hipótese poderá o promotor da premiação ser responsabilizado por questões envolvendo vendedores e compradores de animais que venham a participar da “PREMIAÇÃO TRES SEIS”.

CAPÍTULO VI – PERDA DO DIREITO

Art. 8º - Além da hipótese de mora no regaste do prêmio, o participante também perderá o direito à premiação caso seja constatado, a qualquer tempo, que houve o manejo de práticas ilícitas (dolosas ou culposas) aptas a influenciar no resultado da competição.

CAPÍTULO VII – DO FORO

Art. 9º - O regulamento estará disponível, em sua íntegra, no endereço eletrônico www.tresseis.com.br

Art. 10º - o presente regulamento poderá ser alterado por decisão do promovente, o qual será devidamente publicado no site www.tresseis.com.br, não cabendo aos participantes invocar o não conhecimento sob qualquer hipótese.

Art. 11º Os casos omissos serão dirimidos de acordo com o ordenamento jurídico vigente.

Sorocaba, 08 de março 2015.

Condomínio Tres Seis